segunda-feira, 24 de maio de 2010

MUDAMOS PARA O NOVO BLOG DO GEPEF

Pessoal, temos o blog definitivo do GEPEF ALAGOAS em http://gepef-alagoas.blogspot.com esperamos todos por lá.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Regimento do Fórum

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

REGIMENTO DO FÓRUM DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

I – Da Sede e duração
Art. 1º - O Fórum de Educação Física e Esportes da Rede Pública do Estado de Alagoas com o propósito de integrar os esforços pela educação de qualidade, será realizado no período de 9 e 10 de junho de 2010, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, localizado no bairro de Jatiúca em Maceió, Alagoas.
Art. 2º - O Fórum será constituído pelos participantes previamente inscritos e convidados, todos devidamente credenciados. Terão direito a voz e voto os participantes professores da rede pública estadual, portadores de crachás de cor azul. No dia 9 de junho, nas palestras, as perguntas deverão ser encaminhadas à mesa por escrito, cabendo a direção dos trabalhos organizar em blocos de perguntas. No dia 10 de junho, nos debates, as intervenções serão feitas a partir das inscrições encaminhadas à mesa, onde terão o direito de fala de 2 minutos.
Art. 3º - Os/as convidados/as pela Comissão Organizadora poderão participar obedecendo aos critérios estabelecidos pelo direito a voz.
II – Do Credenciamento
Art. 4º - O credenciamento dos participantes e ou convidados/as acontecerá das 7:00h às 9:00h. no dia 09 de Junho de 2010, no local da realização do Fórum art. 1º e só terão acesso com credencial.
III – Da Organização
Art. 5º - O Fórum será instalado às 09h30, cumprindo o protocolo e cerimonial próprio para eventos deste fim e parte cultural.
Art. 6º - Instalado o Fórum a presidência e secretaria das mesas de palestras e debates será exercida por membros da Comissão Organizadora ou quem por ela seja indicado.
Art. 7º - Ao coordenador/a da mesa cabe conduzir as sessões, cumprir e fazer cumprir este Regimento, adotar medidas atinentes ao bom andamento dos trabalhos e resolver todas as questões de ordem.
Parágrafo 1º - O/a Coordenador/a de mesa não pode discutir ou interferir no assunto em conferência ou debate, a não ser para esclarecimentos, nem interromper quem estiver no correto uso da palavra dentro das normas deste regimento.
Parágrafo 2º - Quando o/a Coordenador/a de mesa desejar debater qualquer assunto deverá antes passar a presidência da mesa ao seu substituto legal, inscrevendo-se sem qualquer privilégio em relação aos outros participantes.
Parágrafo 3º - O/a Coordenador/a de mesa poderá cassar a palavra do/a participante que exceder o tempo fixado por este regimento para ou que se referir à matéria alheia à sessão; ou que prejudique ao bom andamento dos trabalhos.
IV Dos trabalhos do Fórum
Art. 8º - As mesas de trabalhos se estruturarão da seguinte forma: palestras e debates.
Art 9º - Cada proposta (não consensual) em discussão deverá ser encaminhada à mesa com uma intervenção a favor e outra contra-salvo nas propostas em que a mesa e/ou a plenária, por maioria simples julgue ser merecedora de outro encaminhamento.
Art. 10º - A sessão plenária obedecerá a seguinte ordem: leitura, discussão e votação dos documentos, das conclusões apresentadas pelos grupos de trabalhos.
Art. 11º - As moções alheias ao temário, apresentadas pelos participantes deverão ser feitas por escrito e dirigidas à mesa de trabalho até as 12:00h do dia 10 de junho de 2010.
Art. 12º - Serão consideradas aprovadas as conclusões e moções que obtiverem maioria simples dos votos dos/as participantes na plenária do Fórum, respeitando este regimento.
Art. 13º - Nos momentos das palestras e dos debates, as questões de ordem poderão ser levantadas a qualquer tempo, e deverá ser submetida à votação imediatamente, suspendendo os trabalhos até que sejam resolvidas.
Art. 14º - Não serão aceitas questões de ordem, esclarecimento ou encaminhamento durante o regime de votação.
Art. 15 º- O relatório final e seus encaminhamentos ficarão a cargo da Comissão Organizadora.
Art. 16º - Para efeito de certificação do evento será exigida a frequência de 100% de sua carga horária a ser registrada pela secretaria do evento.
Art. 17 º- Todos os documentos estarão disponíveis no site do Fórum
http://gepefalagoas.blogspot.com
Art. 18º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Fórum ou pela mesa diretora dos trabalhos “as referendum” do plenário.